JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja igual a 8 anos de reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação concreta - "o réu demonstrou extrema ousadia em se aproveitar da vítima que se encontrava, além de embriagada, dormindo e de biquíni" -, em consonância com as Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 189.892/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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