- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CLAMOR PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O estabelecimento de modo prisional mais gravoso ao réu primário, sem fundamento concreto, com pena-base fixada no mínimo legal, contraria o disposto nas Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF. 2. As instâncias ordinárias não indicaram motivação válida para estabelecer regime mais severo que a quantidade de pena exige. A hediondez do delito e a intranquilidade da comunidade local consubstanciam fundamentação genérica; a extrema gravidade dos fatos deve ser descrita para além dos parâmetros já esperados de um delito inegavelmente hediondo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 790.210/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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