- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. 1. Via de regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pelo agravante." (AgRg no HC n. 445.141/RJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1º/10/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 828.588/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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