- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "[a] gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva." (HC 212647 AgR, Relator Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). 2. No caso, o decreto prisional apresentou fundamentação idônea à manutenção da custódia processual, ante a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio qualificado, e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido do distrito da culpa por 20 anos, em localidade muito distante da cena do crime. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 895.503/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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