- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO NÃO MODIFICADA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Não agravada a situação do réu, admite-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa. 2. Conforme asseverado no julgamento do Habeas Corpus n. 709.671/RO -impetrado em benefício do mesmo réu -, afastada pelas instâncias ordinárias a continuidade delitiva entre os delitos perpetrados, a inversão do julgado demandaria, inexoravelmente, a revisão de todo o material cognitivo produzido durante a instrução criminal, providência inviável na estreita via do habeas corpus - ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 902.853/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.