- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EM 1/2. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada está de acordo com tese jurídica fixada em recurso repetitivo (Tema n. 1.202), pois a Terceira Seção desta Corte compreende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições". 2. No caso, a ofendida tinha apenas 8 anos. A denúncia e a sentença não deixam dúvidas de que os abusos ocorreram mais de vinte vezes e faziam parte da rotina familiar. Nesse contexto, não houve ilegalidade no aumento de 1/2 da pena decorrente da continuidade delitiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.112/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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