JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a detração de prisão provisória decorrente de outra ação penal só é possível quando o agente é absolvido ou tenha sido declarada a extinção da punibilidade. Precedentes. 2. No caso concreto, o Juízo das execuções interrompeu corretamente o resgate de pena pelo agravante em virtude de prisão preventiva no período de 9/7/2021 a 23/8/2023 em ação penal distinta ainda em trâmite, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 916.934/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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