JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no momento em que a postagem é feita. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.058/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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