- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no momento em que a postagem é feita. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.058/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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