JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DO RECURSO VIA CORREIOS DE FORMA TEMPESTIVA. 1. O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. A comprovação do protocolo do recurso especial via correios dentro do prazo recursal deve se dar de forma contemporânea à interposição do apelo para aferição de sua tempestividade, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedentes Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.086.288/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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