- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA. 1. Aplica-se o Tema 1076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos. 2. No Tema 1255/STF, aquela Corte discute a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante. 3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 673.353, 12 (seiscentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.862.632/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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