- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 04/08/2020
RECURSO ESPECIAL. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE DEFESA. PATROCÍNIO INFIEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E PROVA DA AUTORIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Compreende esta Corte que carece de legitimidade o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar na assistência, pois essa figura se dá no processo penal apenas ao lado da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa. Precedentes. 2. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, porquanto exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade. 3. Inexiste inépcia da exordial acusatória quando descrito o fato típico com todas as suas circunstâncias, relativamente ao crime do art. 299 c/c 304, na forma do art. 29, bem como no art. 355, todos do CP, com respaldo probatório suficiente para ensejar o seu recebimento, impondo-se o prosseguimento da ação penal. 4. Recurso especial provido, indeferido o pedido de ingresso como assistente de defesa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determinada a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro - OAB-RJ, pelo mesmo fundamento. (REsp n. 1.815.460/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
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