- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO RECURSO NÃO INDUZ O CONHECIMENTO DO SEGUNDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com a interposição do primeiro recurso especial, houve a preclusão consumativa do ato. Nessas condições, não é possível a apresentação de novo recurso. 2. Ademais, a petição de fls. 897-898, em que se pleiteou "a desconsideração do recurso especial protocolado em 23/08/2022 às 10: 08:00 - WPPE22800311444" (fl. 897), entendida como pedido de desistência, "não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. Tal desistência, que é ato irretratável, deve ser homologada sem consequências para o segundo recurso. Como consequência, nenhuma das duas impugnações poderá ser apreciada" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.982.135/RJ, relatora Ministra Nancy Andrigui, DJe 28/02/2024; sem grifos no original). 3. Agravo interno desprovido (Petição n. 01208205/2023). (AgInt no REsp n. 2.077.503/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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