- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/06/2020, p. 14/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela possibilidade de compensação do crédito exequendo da parte recorrente com os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do procurador da fazenda pelo êxito em impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ quanto à impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados nos Embargos à Execução, com o crédito principal, objeto da Execução, diante da ausência de identidade entre credores e devedores das apontadas verbas. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.874.810/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 14/9/2020.)
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