JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO DECORRENTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios fixados em impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser compensados com o valor do crédito decorrente do título executivo judicial. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.852.387/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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