Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES. 1. Este Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que não cabe a compensação do crédito principal executado com a condenação sofrida pelo exequente a título de honorários advocatícios, em razão…