- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ICMS. LEI COMPLEMENTAR 87/1996. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. No caso dos autos, inexi ste julgamento extra petita. A decisão recorrida apenas aplicou o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça de que é cabível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade-fim. 2. Por outro lado, conforme já aduzido anteriormente, há a necessidade de devolução dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas à luz da jurisprudência supra. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.136.036/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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