JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMETO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 281-282, grifei): "Por meio dos presentes Embargos à Execução, o Espólio de Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, ex-Prefeito do Município de Cruz do Espírito Santo/PB, pretendeu a desconstituição do débito que foi declarado pelo Acórdão do TCU nº 377/2017, nos autos do TC nº 007.503/2015-6, no subitem 9.3 (Débito 7) do referido título. Estes Embargos à Execução estão atrelados ao processo de Execução Extrajudicial nº 0811159-02.2019.4.05.8200 movido pela União, ora Apelada, para cobrança de tal crédito, que está relacionado com o Contrato de Repasse nº 0200938-56 (Siafi 571673) que, por sua vez, tinha como objeto a execução de serviços de infraestrutura urbana, com a construção de Praça nos Conjuntos Habitacionais Júlia Paiva e Francisco Cunha, no Município de Cruz do Espírito Santo/PB. (...)Consoante entendimento sufragado pelo e. STJ, "o pedido de ressarcimento ao erário reclama a comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público, não sendo possível caracterizar o dano por mera presunção. 3. Nos casos em que se discute a regularidade de procedimento licitatório, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem ponderado que não cabe exigir a devolução integral dos valores recebidos por serviços efetivamente prestados, ainda que derivada de contratação ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública" (AgInt no REsp n. 1.451.163/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018). (...) No entanto, é fato incontroverso que a obra foi concluída e está em funcionamento. O próprio TCU reconhece isso. Ora, nesse caso, não houve comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público federal, mas, ao contrário, os fatos provam que o serviço foi prestado e a obra finalizada, de forma que determinar a devolução das verbas federais destinadas a tal obra importaria em enriquecimento ilícito da Administração Pública Federal". 2. O Tribunal de origem fundamentou a ratio da sua decisão no REsp 1.451.163/PR, o qual trata de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O caso dos autos, porém, cuida de execução extrajudicial movida pela União fundamentada em título executivo extrajudicial consistente no Acórdão do TCU nº 377/2017, que condenou o recorrido ao pagamento do valor de R$ 858.540.90, atualizado até 29/8/2019. Como se observa, as matérias são diversas, com ramos do direito distintos, de modo que o REsp 1.451.163/PR não se aplica ao caso em tela. 3. Acerca da matéria, o STJ entende que "a atuação do Poder Judiciário, a respeito das decisões do Tribunal de Contas da União, limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato dele emanado, não sendo possível qualquer incursão no mérito administrativo" (AgInt no REsp n.º 1.795.846, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/02/2020). Nota-se que o acórdão de origem destoa da orientação do STJ, pois adentrou o mérito administrativo. 4. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, o STJ entende que a matéria precisa cumprir o requisito do prequestionamento, o que não houve no caso em tela. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.479.837/PB, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 12/6/2024 e AgInt no AREsp n. 2.347.621/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/12/2023. 5. Ademais, a análise da ocorrência ou não da prescrição demanda o revolvimento da matéria probatória, o que não é possível em Recurso Especial, pois incide a Súmula 7 do STJ. A propósito: AgInt no AREsp n. 2.557.913/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2024 e AgInt no AREsp n. 2.406.752/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/12/2023. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.142.794/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução pugnando pela extinção do feito executivo, sob a tese de que houve prescrição e decadência, bem como que a responsabilidade pela prestação de contas era exclusiva …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. IMPOSSÍVEL AUFERIÇÃO DA APLICABILIDADE DO TEMA N. 889 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, que pretende a desconstituição do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, ante as alegações de: i) haver…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA LEI N. 9.873/1999. MARCOS INTERRUPTIVOS. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se aferir eventuais interrupções do prazo prescricional, os elementos probatórios dos autos haveriam de ser reexaminados, confo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO DO DANO PELO TCU, MAS AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. TIPICIDADE E DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), poi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/02/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONDENOU O EMBARGANTE AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E AO PAGAMENTO DE MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA ILEGALIDADE DA CONDENAÇÃO RELATIVA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.