JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA ASTREINTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. PREJUDICADO PELA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configurou ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia e desídia do exequente. 3. No caso, o Tribunal estadual concluiu que não houve desídia por parte do credor e, portanto, não ocorreu a prescrição intercorrente. Logo, alterar o entendimento demandaria reexame fático, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. As instâncias de origem concluíram que a agravada era parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, com base no acervo fático-probatório da lide. Incidência Súmula n. 7/STJ. 5. Quanto ao fundamento da multa astreinte, a matéria não foi devidamente impugnada, o que faz incidir a Súmula n. 284/STF, por analogia. 6. A incidência da Súmula n. 7/STJ torna inviável a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.369.551/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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