- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 129, § 1º , I , DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO RESPECTIVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADOS E FUNDAMENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de nulidade processual (por alegadas irregularidades procedimentais), nos moldes em que veiculada, isto é, com o objetivo de analisar se as provas produzidas teriam sido suficientes para a condenação, esbarra, a toda evidência, no óbice da Súmula n. 07/STJ. 2.No que tange ao pleito de fixação de regime mais brando, ao contrário do que quer fazer crer o agravante, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, que fundamentou adequadamente a dosimetria da pena e, por via de consequência, o respectivo regime de cumprimento de pena, com base nos elementos probatórios que instruem os autos, e em atenção aos ditames legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.481.175/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.