- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA UMA ÚNICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentadas duas petições sucessivas de agravo interno contra a mesma decisão, resta o segundo deles prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não poderia ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 1º, III, e 196, ambos da Constituição Federal. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.514.443/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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