JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA E INADMISSÃO DA AGRAVANTE EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DOAÇÃO, COM RESTITUIÇÃO DA ÁREA DOADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE DONATÁRIA E ARRENDATÁRIA. INEXISTÊNCIA. QUERELA NULLITATIS. NÃO CABIMENTO. 1. Decorre o presente recurso de agravo de instrumento de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, em que indeferido pedido de nulidade da sentença e inadmissão da agravada no feito. Entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em síntese, que o caso não era de formação de litisconsórcio passivo necessário com a arrendatária (condição da ora agravante), pois a controvérsia (ação de revogação de doação de imóvel com encargo) interessava apenas à doadora (Terracap) e à donatária (Jockey Clube de Brasília). 2. Relativamente à alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, sem razão a recorrente. Como se sabe, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. No caso, a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que os argumentos relacionados ao cabimento de querela nullitatis insanabilis e da ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo não encontram respaldo, pois a hipótese examinada no pronunciamento judicial transitado em julgado não envolvia a formação de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 47 do CPC/1973, então vigente; e, por outro lado, porque o tema da denunciação à lide de arrendatário está acobertado pelo manto da coisa julgada. Em suma, as questões envolvendo o cabimento da querela nullitatis insanabilis foram examinadas de modo suficiente e fundamentado, por isso não é caso de acolher as alegações de que houve negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação. 3. O acórdão recorrido não merece reparos, pois não há previsão legal impondo a formação de litisconsórcio passivo necessário entre arrendante e arrendatário (ou locador e locatário), tampouco há relação jurídica incindível entre essas partes. Ora, a discussão dos autos envolvia o descumprimento de encargo constante do ato de doação, relação jurídica da qual não fazia parte os arrendatários. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.515.817/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/08/2023

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES EM REGISTROS IMOBILIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA DOAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 941, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO AOS AUTOS. FALTA DE INTERESS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DA QUERELA NULLITATIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, afastando violação ao art. 1.022 do CPC, reconhecendo a inadequação da querela nullitatis e a extinção da denunciação da lide.2. A contr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO DE CONFINANTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA DO FEITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito F…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial para suprir omissão constatada no acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/08/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRAZO DE DOIS ANOS. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.