JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que não conheceu do pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus, porquanto formulada fora do quinquídio legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 541.328/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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