JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2019
Data de publicação
09/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/04/2019, p. 09/04/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. No caso, a decisão transitou em julgado aos 04/02/2019. Entretanto, o pedido de reconsideração, que ora se recebe como agravo regimental, foi protocolizado tão somente em 25/03/2019, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 471.740/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/4/2019, DJe de 9/4/2019.)
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