JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. As custas não foram recolhidas no ato da interposição do recurso especial. Como houve a renúncia ao pedido de gratuidade em razão do recolhimento a posteriori, é imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º, do CPC, com o consequente recolhimento em dobro. 2. No caso dos autos, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que atrai a incidência da Súmula 187 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.546.934/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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