- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. APURAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à prejudicialidade entre juízo criminal e cível, tendo a parte autora alegado prejuízos de ordem moral em razão da imputação de crimes dos quais veio a ser posteriormente absolvido, a apuração do suposto fato criminoso na esfera criminal era questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na esfera cível, razão pela qual a fluência da prescrição somente se dá a partir do trânsito em julgado da sentença na ação penal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.557.501/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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