- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. No writ prévio, o Desembargador relator, considerando as peculiaridades do caso concreto, indeferiu a pretensão liminar. Esta Corte Superior vem entendendo perfeitamente aplicável, em casos tais, o entendimento sumular antes referido, considerando a natureza precária do ato apontado como coator proferido em sede mandamental. 3. Agravo regimental improvido. Diante de fato novo a mim comunicado por meio de memorial - o agravante teria sido diagnosticado com COVID-19 -, cópia da presente decisão deve ser encaminhada ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Itaguaí/RJ para que aprecie imediatamente a possibilidade de se aplicar ao caso a Recomendação n. 62/2020 do CNJ. (AgRg no HC n. 570.002/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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