- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM A HABITUALIDADE DELITIVA DO AGRAVANTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DINHEIRO. ARMA DE FOGO. BALANÇA DE PRECISÃO. CALCULADORA. PETRECHOS PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS. ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa. 2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 3. No caso dos autos o privilégio não condiz com a quantidade da droga apreendida, tampouco com as circunstâncias fáticas em que se deu a dinâmica criminosa. As circunstâncias do fato delituoso evidenciaram um maior envolvimento do agravante com a atividade criminosa, tanto que foi devidamente registrado no acórdão recorrido que o réu foi detido não apenas com grande quantidade de drogas, mas também com enorme quantidade em dinheiro, arma de fogo, veículos, balança de precisão, calculadora, petrechos para preparação das drogas e anotações de contabilidade que revelaram grande movimento de venda de entorpecentes pelo acusado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 909.191/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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