JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.745.226/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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