JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.833.453/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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