Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/08/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.745.226/MS, relator Min…