JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAVORECIMENTO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior é de ser inviável a fixação de regime inicial mais gravoso do que o previsto em razão da quantidade de pena privativa de liberdade baseada na existência de ações penais em curso. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. Ademais, as circunstâncias e a gravidade do caso concreto não foram suficientes para justificar a análise desfavorável de nenhuma vetorial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.569.241/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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