JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE E RESISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACUSADO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na fixação do regime intermediário para desconto da reprimenda, pois, estabelecida a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos, mas sendo o réu reincidente, proporcional a manutenção do regime inicial semiaberto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.249/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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