- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há como concluir se, na sentença, será fixado regime inicial diverso do fechado ou se o réu terá substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a demonstrar a desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo. Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno e não impedem a imposição da constrição cautelar. 2. A prisão preventiva está baseada em elementos concretos dos autos, evidenciados no descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas, o que demonstra a periculosidade social do réu a justificar a custódia cautelar, nos termos do art. 313, III, do CPP. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 940.527/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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