- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. TEMA N. 1.011 DO STF. REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO PRESENTE RECURSO. 2. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACÓRDÃO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que as matérias tratadas no presente recurso estão desvinculadas do que foi decidido no Tema n. 1.011 do STF, inexistindo qualquer risco de decisões conflitantes, não há que se falar em declínio da competência para a justiça federal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, uma vez constatada a existência de vícios estruturais acobertados pelo seguro habitacional e coexistentes à vigência do contrato, devem ser os segurados devidamente indenizados pelos prejuízos sofridos, nos moldes estabelecidos na apólice. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.853.991/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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