- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL FIXADA COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. O acórdão recorrido afirmou que a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito constituiria questão já coberta pela preclusão, e as razões do recurso especial não impugnaram esse fundamento, atraindo, assim, a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte orienta, porém, que os vícios construtivos, mesmo quando não importem risco de desmoronamento, estão necessariamente cobertos pela apólice do seguro habitacional obrigatório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.817.965/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.