- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante ao emprego da chave falsa, cumpre salientar que "o entendimento desta Corte Superior de Justiça está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que há vestígios é imprescindível a elaboração de laudo pericial para a comprovação da mencionada qualificadora, salvo se desaparecidos os vestígios" (AgRg no HC n. 627.886/SC, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 17/2/2021). 2. No caso, o veículo não foi recuperado, razão pela qual a perícia não poderia ser realizada. Além do mais, foram apreendidos objetos comumente utilizados como chave micha na residência do recorrente. Ainda, a vítima esclareceu, em Juízo, que as chaves do veículo estavam com os funcionários. 3. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.117.214/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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