JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante ao emprego da chave falsa, cumpre salientar que "o entendimento desta Corte Superior de Justiça está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que há vestígios é imprescindível a elaboração de laudo pericial para a comprovação da mencionada qualificadora, salvo se desaparecidos os vestígios" (AgRg no HC n. 627.886/SC, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 17/2/2021). 2. No caso, o veículo não foi recuperado, razão pela qual a perícia não poderia ser realizada. Além do mais, foram apreendidos objetos comumente utilizados como chave micha na residência do recorrente. Ainda, a vítima esclareceu, em Juízo, que as chaves do veículo estavam com os funcionários. 3. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.117.214/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/09/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SUPLETIVA. QUALIFICADORA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora do emprego de chave falsa exige a realização de exame peri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. VESTÍGIOS EXISTENTES E NÃO DESAPARECIDOS. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que há vestígios é imprescindível a elaboração de laudo pericial para a comprovação da mencionada qualificadora, salvo se desaparecidos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a qualificadora de furto mediante uso de chave falsa, sem realização de perícia no instrumento utilizado no crime. 2. A parte agravante alega que a ausência de exame pericial impossibilita a configuração da qualificadora, sendo neces…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/09/2016

PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS. 1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/12/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. DELITO QUE DEIXOU VESTÍGIOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg no EAREsp 886.475/SC (Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe 12/3/2019), firmou entendimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.