- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, o julgador, ao fixar o regime prisional, deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP). Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a imposição do modo mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito, o que ocorreu no caso em apreço. 2. Na espécie, a fixação do regime mais gravoso foi devidamente justificada na consideração da gravidade concreta dos delitos, que foram praticados na presença de um adolescente e mediante várias lesões nas vítimas, o que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta do réu ante o bem juridicamente tutelado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 920.177/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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