- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. PRIMARIEDADE. FIXAÇÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE ACENTUADA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado à pena de 4 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio e descumprimento de medidas protetivas de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, é adequada e se a decisão foi devidamente fundamentada. 3. A defesa alega que a fundamentação para o regime fechado foi genérica e influenciada por fatores externos, como a ausência de vagas em estabelecimentos compatíveis com o regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática está fundamentada e em consonância com a jurisprudência, que admite regime mais gravoso com motivação concreta baseada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. O acórdão do Tribunal de Justiça destacou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade acentuada e circunstâncias do crime, justificando o regime fechado. 6. A alegação de influência por falta de vagas no semiaberto não encontra respaldo nos autos, sendo a decisão baseada nas circunstâncias judiciais devidamente valoradas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 997.687/AL, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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