- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EQUIPARADO. PEDIDO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL EM LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Inviável acolher o pedido defensivo para aguardar o julgamento da revisão criminal em liberdade, uma vez que se trata de condenação definitiva à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP. 3. A decisão que indeferiu o pedido sumário da revisão criminal foi devidamente fundamentada, não havendo nenhuma ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 922.776/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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