- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado e inexiste constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do referido óbice. 2. Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto nas demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação penal, intervir na discricionariedade regrada do julgador para alterar o percentual escolhido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 883.208/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 11/10/2024.)
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