JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. COMPRA E VENDA. CONTRATO DE FINACIAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO. QUANTIA PAGA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que concluiu ser abusiva a cobrança da taxa de administração, bem como decidiu pela devolução dos valores pagos a título de seguro, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.058.798/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. REVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditóri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. VIOLAÇÃO. VERBETE SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA. INTERPREÇÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DEVOLUÇÃO DE DALSO REMANESCENTE, TERMOS CONTRATADOS. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cabimento da indenização securitária encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em vir…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA CONDOMINIAL. DISPOSITIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ARRAS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. SÚMULA Nº 282/STF. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS E PROVAS. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.