- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA REGIMENTAL EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. CONSTATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tem exortado esta Corte Uniformizadora, em juízo de prelibação, que quando a parte interpõe recursos em duplicidade, contra a mesma decisão objurgada, apenas o primeiro desafiará conhecimento. Eventual intento da parte de complementariedade e ampliação da extensão objetiva do recurso primevo não logra conhecimento, ex vi dos arts. 505, caput, 507 e 997, caput, todos do CPC, c/c art. 3º do CPP, por incidência da preclusão consumativa e em homenagem ao postulado da unirrecorribilidade recursal. 2. Na espécie, mediante acurada análise dos autos, constata-se que este agravo regimental (n. 00131139/2024), interposto sucessivamente pela Defesa, em 27/02/2024, contra a mesma decisão guerreada, carece de cognoscibilidade, porquanto constitui mera reiteração da insurgência outrora formulada (AgRg n. 00131061/2024), protocolizada no dia anterior. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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