- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 19/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. OUTRAS AÇÕES PENAIS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a segregação encontra suporte no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, diante do histórico criminal do agente. 2. No caso, a medida extrema faz-se necessária para evitar a reiteração delitiva, visto que o réu é reincidente específico e responde a diversas ações penais, a delinear sua periculosidade e sua propensão ao cometimento de delitos, inviabilizando a pretendida liberdade, já que patente a real possibilidade de que, solto, continue a delinquir. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, Rel. Ministra CÁRMEM LÚCIA, DJe de 20/2/2009). 4. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, evidenciando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 533.495/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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