JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. LAUDO PERICIAL EM HARMONIA COM A COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, sopesando a perícia realizada e os documentos apresentados, consignou que "A liquidação de sentença deve guardar fidelidade à coisa julgada e aos documentos juntados aos autos para a apuração dos valores devidos que, no caso, foram observados nos cálculos periciais". Nesse contexto, a modificação de tal conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.553.538/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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