JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA E EXIBIÇÃO DE LIVRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS. BENS INDEVIDAMENTE APREENDIDOS. PREJUDICIALIDADE. FATOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O fato novo passível de ser alegado em liquidação pelo procedimento comum é aquele que possibilite a especificação do objeto nela já reconhecido, no entanto ainda não individualizado. 2. Concluir pela desnecessidade de apuração de fato novo para que a liquidação não seja realizada pelo procedimento comum demanda o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.734.390/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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