- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 03/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 03/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA. EXTENSÃO A COAUTORES. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. CONTEXTO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE COAUTORIA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME CONTRA APENAS UM DOS ENVOLVIDOS. AGRAVO PROVIDO. 1. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada destina-se a evitar o uso do Poder Judiciário para propósitos de vingança privada. No entanto, a sua aplicação exige a presença de coautoria ou participação no contexto dos delitos contra a honra, sendo inaplicável quando se trata de delitos autônomos em contextos distintos. 2. No caso em análise, as ofensas supostamente proferidas pelo querelado durante uma live não configuram coautoria com terceiros que, em situações independentes, possam ter manifestado opiniões semelhantes em outras ocasiões. Não há se falar em renúncia tácita pela querelante quanto ao exercício do direito de queixa em relação a outros indivíduos desconhecidos ou precariamente identificados. 3. A omissão da querelante em apresentar queixa-crime contra outras pessoas que, em outros contextos, poderiam ter proferido ofensas semelhantes, não caracteriza renúncia ao direito de ação contra o querelado, protagonista de campanha difamatória em específico. 4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. (AgRg no RHC n. 188.454/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
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