JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. ELEVADA REPROVABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade entre a bagatela no furto e a subtração de valor em dinheiro superior ao salário mínimo vigente na época dos autos. 2. A mera restituição do montante subtraído não conduz necessariamente ao reconhecimento da insignificância, até porque o agente falsificou assinatura em cheques, a evidenciar elevada reprovabilidade da conduta. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.546.775/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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