JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Precedentes. III - A conclusão adotada não demanda o reexame da matéria fática, vedado pela Súmula n. 07, STJ. Ao contrário, trata-se de mera revaloração jurídica do delineamento fático e probatório advindo da origem. IV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.087.960/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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