- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conhece do recurso especial, cuja pretensão é impronunciar o réu ? sob a alegação de que os indícios de autoria são amparados apenas em depoimentos indiretos ?, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso, o agravante foi pronunciado pela prática de duas tentativas de homicídio qualificado. A pronúncia do agente deve ser mantida, pois se extrai da decisão de primeira instância e do acórdão que a confirmou a existência de prova judicializada para amparar a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Conforme assentado pelas instâncias de origem, há provas produzidas em juízo de que uma testemunha, que conhecia os dois acusados, percebeu que o ora agravante estava conduzindo a moto usada para levar o corréu, suposto executor do homicídio, para o local dos fatos. Após a execução do crime, o motorista haveria dado fuga ao comparsa. Analisar a demanda de forma a concluir que nenhuma testemunha viu o réu na cena do crime, como pretende a defesa, acarretaria a necessária desconstituição das premissas fáticas estabelecidas no acórdão e o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.508.987/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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