- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/08/2024, p. 02/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos. 2. O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno, interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão de apenamento por ato de improbidade administrativa. 3. Agravo interno prejudicado. (AgInt no REsp n. 1.609.432/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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