- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NA AÇÃO PRINCIPAL. ENFRENTAMENTO EXPLÍCITO DA QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO. PERDA DE OBJETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, quando verificada a prolação da sentença na ação principal, secundada por acórdão condenatório por ato de improbidade administrativa, que afasta expressamente a prescrição da pretensão punitiva, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o recurso especial interposto em agravo de instrumento que visava ao reconhecimento da prescrição. 2. A parte deve impugnar a decisão que, de forma exauriente e expressa, analisa a pretensão punitiva, afasta a prejudicial de prescrição e condena os réus, não se podendo exigir que esta Corte Superior seja chamada a discutir repetidamente a mesma questão em diversos momentos no curso da ação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.946.624/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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