JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VICIO NA INTIMAÇÃO. VERIFICADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE SUA INCLUSÃO EM SESSÃO VIRTUAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público alega que a intimação ocorreu de forma correta e que processos no "nível de sigilo 2" devem manter nomes das partes e dos procuradores ocultos. Verifico nos autos que o advogado não foi intimado devidamente para a sessão virtual de 23/05/2023 e só veio a ter conhecimento do andamento processual sete dias depois na data 30/05/2023, momento em que a decisão já estava publicada. 2. Ao contrario do que alega o Ministério Público, não há previsão legal de uma gradação de sigilo em que os nomes dos procuradores não são citados e que se faz necessário o requerimento de intimação. 3. A perda de momento em que poderia ser apresentada uma defesa é extremamente prejudicial ao réu e fere o princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares do devido processo legal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.234.661/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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